A pandemia do novo coronavírus tem feito o governo federal lançar estratégias de aquecimento da economia. Em março de 2021 aumentou de 35% para 40% a margem para concessão de empréstimo consignado para servidores públicos federais.
A mudança foi feita através da MP (Medida Provisória) 1.006/20, que foi aprovada no início do mês de Março no Congresso Nacional, e foi publicada como a Lei 14.131./2021 no Diário Oficial da União. A medida vale até o dia 31 de dezembro de 2021. Mas nada garante que esse percentual volte para os anteriores 35%.
O que diz a nova lei do consignado
A nova lei deixou bem claro as novas distribuições da concessão, 5% dos 40% são destinados exclusivamente para saque ou pagamento da fatura do cartão de crédito. O crédito consignado é descontado diretamente da folha de pagamento do tomador do empréstimo, o que diminui o risco de inadimplência.
É justamente usando como referência a baixa inadimplência, que as taxas dessa linha são mais justas do que de outros tipos de empréstimos e financiamentos.
Quem mais teve a margem consignável elevada para 40%
Quando não houver leis locais específicas definindo um porcentual maior, a margem de 40% também será aplicada a outros grupos de servidores, como:
- Servidores públicos de qualquer ente da Federação
- Servidores públicos inativos
- Militares das Forças Armadas
- Militares dos estados e do Distrito Federal
- Militares da inatividade remunerada
- Pensionistas de servidores e de militares
- Empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação
Foi estabelecida a possibilidade de carência facultativa por 120 dias dos pagamentos das parcelas do consignado, conforme avaliado por cada instituição financeira. Nestes casos, os juros e demais encargos contratados serão mantidos.
Ajudar o brasileiro e aquecer a economia nesse período de pandemia
O objetivo da medida foi possibilitar que servidores públicos federais tivessem maior acesso ao crédito consignado, modalidade que tem juros verdadeiramente menores quando comparado a outras linhas de crédito disponíveis às pessoas físicas. A urgência estaria vinculada aos impactos da pandemia do novo Coronavírus na economia, com recessão e desemprego, causando grande impacto aos brasileiros.
A proposta considerou estatísticas do Banco Central de julho de 2020, que mostravam que a taxa média de juros do crédito consignado para servidores públicos federais foi de 1,6% ao mês, e para o crédito pessoal sem consignação, de 5,1% ao mês.
Além disso, segundo a Presidência, ao longo da pandemia, a concessão de crédito consignado apresentou crescimento de 27,6% em julho de 2020 (R$ 8,5 bilhões), em relação a janeiro do mesmo ano.
Outro ponto importante levado em consideração foi que as instituições financeiras não são obrigadas a acolher todas as solicitações propostas de concessão de crédito, pois a concessão de novas linhas de crédito depende da avaliação de risco de crédito do cliente pela instituição financeira.
Empréstimo consignado vale a pena?
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A nova margem de 40% não é restrita ao Servidor Público Federal, se estende ao estadual, municipal, aposentados e pensionistas do INSS.
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